Seus Direitos / União Estável

Cuidados para assinar a declaração de União Estável

Alguns planos de saúde, clubes, associações, exigem a declaração de União Estável para gerar algum benefício a um dos companheiros como dependente do outro. Também interessa a declaração a todos aqueles que por qualquer motivo pretendem facilitar a prova para o reconhecimento judicial da União Estável.

Até aí, tudo bem, declaram que vivem juntos desde determinada data, assinam com duas testemunhas, reconhecem firmas e pronto. Há instituições que exigem a declaração pública, celebrada perante um cartório.

Nessa declaração, não se escolhe o regime de bens, não se renuncia direitos e, portanto, não se confunde com o contrato, que é mais abrangente. Fiquem atentos, pois há casos em que  as partes assinam uma declaração de união estável com as mesmas características de um contrato, o que pode levar a algum vício de vontade. Por exemplo, depois de um ano vivendo juntos, o companheiro propõe que companheira ingresse no plano de saúde da empresa dele que, para isso, exige uma simples declaração de união estável. Só que o companheiro aproveita e escreve na declaração que o regime de bens é outro, que a companheira renunciará alguns direitos em caso de separação e etc. Normalmente ela confia no companheiro “bem intencionado” e assina. Pronto, assinou um contrato com restrições de direito achando que era uma mera declaração para o plano de saúde.

Também deve haver o cuidado de não mentir sobre a data do início da convivência, pois, isso pode ter reflexo criminal, além de refletir sobre o patrimônio do casal. Há casos em que ambas as partes estão de boa-fé e acreditam que uma mentirinha não vai dar problemas. Isso é comum nos casos em que se exige um tempo mínimo de convivência do casal, em regra três anos ou mais, para ter direito a algum benefício. Nesse casos, inadvertidamente, o casal que vive há menos tempo resolve suprir a exigência, declaram que convivem há cinco anos ou mais, e caem no engodo da cultura nacional: – Ah! É só uma mentirinha de nada. Esquecem, no entanto, que estão fazendo uma declaração falsa e isso é considerado crime de falsidade ideológica com pena de reclusão de 2 a 6 anos (se for documento público) ou de 1 a 5 anos (se for documento particular).

Tudo bem, mas quem vai querer saber se é ou não verdade?

Acreditem, o próprio casal. Isso ocorre quando a relação se desgasta e não querem partilhar algum bem (móvel ou imóvel) que compraram naquele período que antecedeu à convivência. Por exemplo, se estão unidos há um ano e declaram que estavam unidos há cinco anos, todos os bens que um ou outro comprou há cinco anos podem correr o risco da partilha.

Ah, mas nesse caso, é só provar que a declaração não é verdadeira ou que ele nem conhecia ela e etc… Olha o crime aí!

Com essas considerações, não mintam sobre a data de início da união estável e leiam atentamente sobre o que estão assinando, para evitar que alguém abra mão dos seus direitos sem a correta manifestação da vontade. Fica a dica.

Boa sorte. Abs, Lúcia Miranda.

 

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