Seus Direitos / União Estável

Casais do mesmo sexo

Apesar da Constituição Federal definir o conceito de união estável como “a união entre o homem e a mulher com a intenção de constituir família (…)”, a Corte competente para interpretar a Constituição (o STF) determinou que a união entre pessoas do mesmo sexo deve ter o tratamento equiparado à união estável, e ponto final!

Hoje, os casais de pessoas do mesmo sexo podem se inscrever no cadastro de adoção, têm direito à pensão previdenciária, à partilha de bens em caso de separação, à pensão alimentícia em caso de dependência econômica, à inclusão em seguro saúde e vida, licença maternidade para casal que adotou em conjunto, visto permanente para estrangeiro unido com brasileiro homoafetivo, dentre outros direitos decorrentes dessa conquista.

Quanto à possibilidade de casar, como a mesma Carta Constitucional também estimula a conversão da união estável em casamento, não tem saída para aqueles que ainda resistem ao casamento homoafetivo. A aceitação social do casamento gay é uma questão de tempo, fazendo lembrar a conquista do divórcio no Brasil em que muitos grupos religiosos também se contrapunham.

Existe um projeto de lei no Congresso para tratar especificamente do direito de pessoas que se enquadram entre os LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transssexuais), desde atos discriminatórios, quotas para emprego em empresas e etc.

Este breve artigo não pretende abodar questões específicas sobre o direito LGBT, mas alertar aos casais unidos pelo amor, que seus direitos são equiparados à união estável e tudo que for escrito neste site para os companheiros de sexos diferentes, deve ser adequado aos companheiros do mesmo sexo. Afinal, a própria Constituição Federal determina o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Então, para saber sobre a situação dos casais do mesmo sexo dentro de suas famílias, clique nos temas relacionados a União Estável e boa sorte.

Lúcia Tina

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