Revista n.42 da EMERJ

Título: O Melhor Interesse da Criança e do Adolescente como  Critério de fixação da Competência

Tânia da Silva Pereira 
Advogada, Professora de Direito e Coordenadora do Curso de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente da UERJ, Diretora da Comissão Nacional para Infância e Juventude do IBDFAM.
Lúcia Miranda
Advogada, especialista em Direito Especial da Criança e do Adolescente – DECA/UERJ, especialista em Direito de Família- ESASP, membro do IBDFAM.
I. Introdução; II. Dos critérios gerais de competência; III – A fixação da Competência de Foro e de Juízo sob o enfoque do “melhor interesse da criança e do adolescente”; IV- Domicílio e residência como determinantes da competência territorial no “Estatuto”; V- Atribuição do Conselho Tutelar; VI – Conclusão.