A separação entre o cantor Seal e a modelo Heidi Klum indicava um fim amigável, até que Heidi declarou publicamente seu relacionamento amoroso com o guarda costas que trabalha para a família há quatro anos. A partir daí, Seal mudou de postura e anunciou que vai lutar pela guarda compartilhada dos quatro filhos, além de buscar parte do patrimônio da modelo, três vezes maior do que o seu, segundo o site radaronline.com.
No Brasil, a traição não tem qualquer reflexo na divisão do patrimônio e nem na guarda dos filhos. A partilha de bens vai depender do regime escolhido pelo casal e, a guarda, de quem tem melhores condições para cuidar e educar, com prioridade à forma compartilhada.
Quanto ao dano moral, no direito brasileiro existe uma grande polêmica sobre a possibilidade de indenização por traição entre marido e mulher, prevalecendo a tese de que ninguém pode ser condenado por atos de amor, em garantia aos princípios da dignidade e da busca da felicidade. Mas, para o traído, além de ‘trocar o sofá’, ainda resta a possibilidade de provar que o ex cônjuge encontrou a tal felicidade na residência do casal, expondo a família e a sua imagem, para reverter aqueles mesmos princípios a seu favor.
Brigitte Bardot acaba de completar oitenta anos de idade. Apesar da perfeição como mulher, falhou como mãe… não de seus animais, mas de seu único filho declaradamente rejeitado.
Em sua biografia autorizada, publicada em 1996, Brigitte menciona que preferia ter dado à luz um cão do que ter parido seu filho, referiu-se à maternidade como um tumor cancerígeno e, após o divórcio, entregou o filho Nicholas ao pai, sem qualquer dedicação afetiva ou financeira. Além disso, a atriz declara que tentou abortar com socos na barriga, mas não conseguiu. Durante a gestação também tentou o suicídio.
A ofensa declarada chegou aos tribunais a pedido do filho, juntamente com seu pai. Ambos queriam direitos sobre o lucro do livro, mas o tribunal francês condenou Brigitte a pagar $26 mil para o ex-marido e $17 mil para o filho de indenização por dano à honra e exposição da privacidade.
No Brasil, muito se discute sobre o direito de expor a vida alheia em uma biografia, pois há histórias que não se contam sem mencionar terceiros. Porém, se houver dano à honra, devidamente comprovado, aí sim, cabe indenização. Mas o abandono afetivo é uma questão consolidada nos tribunais. Isso não significa que se pretende obrigar alguém a amar um filho, isso não dá. Contudo, como bem afirmou a Ministra do STJ Nancy Andrighi: “Amar é faculdade, cuidar é dever!”. É com base nisso que muitos pais que se negaram a cuidar dos filhos vêm sendo condenados por abandono afetivo…
Conclusão: o rapaz está casado, tem duas filhas que não conhecem a avó. Brigitte está só, cercada de cães e gatos… cada um com a família que escolheu.