VOLTAR por Dra. Lúcia Tina

Dízimo às custas do INSS

por Lucia Tina

Suzane Von Richthofen matou os pais, foi condenada, declarada indigna e, mesmo assim, recebeu pensão previdenciária por dois anos como beneficiária de suas vítimas pelo INSS. Isso porque, para o levantamento da pensão naquele órgão, basta apresentar a certidão de nascimento do requerente e a de óbito dos pais. Se outro interessado não juntar a sentença declaratória de indignidade, não tem como eles negarem de ofício.

Agora o INSS vai correr atrás do prejuízo para pedir a devolução dos R$44 mil recebidos até a loira ter completado 21 anos, mas vai ser difícil, pois como virou pastora da igreja evangélica, já deve ter doado todo dinheiro para pagar seus pecados. Haja dinheiro!

Existe um projeto de lei que vai ampliar as causas da indignidade, legitimar o Ministério Público para atuar de ofício e considerar qualquer decisão criminal ou civil suficientes para impedir o recebimento da herança ou benefício pelo herdeiro indigno, sem a exigência de uma decisão judicial específica declaratória.

O problema é que o tal projeto está sendo avaliado pela Comissão de Seguridade Social e Família – ocupadíssima com o decreto para a cura gay – que depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça – ocupadíssima em planejar o cerceamento do STF. Vamos aguardar… sentados.



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