VOLTAR por Dra. Lúcia Tina

Por mais rosas e menos Lírios

por Lucia Tina

A briga judicial entre a modelo Luíza Brunet e o empresário Lírio Parisotto continua… 

Por cinco anos, o casal manteve uma relação amorosa e a justiça está para concluir se era namoro ou união estável. Ela quer que seja declarada união estável pois, assim, terá direito a metade de tudo que o empresário adquiriu durante o tempo em que ficaram juntos. Ele quer que seja considerado namoro, pois assim, a modelo não receberá nada pelo período da relação. Para a justiça declarar a união estável, tem que preencher alguns requisitos da lei: ser uma relação pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. 

O juiz de 1a. Instância já disse que é namoro, por entender que a relação não era contínua devido a alegação do empresário de ter sido infiel à modelo. Isso significa que, o fato dele ter traído a “namorada” durante todo o período da relação, acabou por proteger seu patrimônio, pois se tivesse sido fiel, caracterizaria a união estável e teria que dividir tudo. 

Ora, fidelidade não deve se confundir com continuidade, pois a lei estaria valorizando condutas desonradas. Melhor seria dizer que uma relação contínua é uma relação não eventual, caso contrário vai ter muito companheiro traindo a parceira para não dividir os bens… O que não é razoável.

Bom, com relação ao crime de lesão corporal contra a modelo, o empresário já foi condenado e terá que prestar serviço à comunidade, mas ainda pode ter que pagar indenização por danos morais, independente de ter sido namoro ou união estável. 



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Eike Batista e Flávia Sampaio

por Lucia Tina

Grávida de Eike Batista, com quem mantém relacionamento público há nove anos, Flávia Sampaio continua sendo chamada pela mídia de “namorada do bilionário”. Êpa! Namorada não… companheira, por favor!

Mesmo que não morem juntos, a gestação veio confirmar os requisitos legais da União Estável, quais sejam, relação pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

Na prática, há quem prefira negar a vida de companheiros e continuar com a fachada de namoro para evitar qualquer divisão de patrimônio (um alerta: o contrato de namoro é ineficaz se for comprovada a união estável). Existem os mais prevenidos, que assumem a relação de união estável e celebram um contrato de conviventes para organizar a questão patrimonial da forma que preferirem.

No caso, se nada celebraram ou se fizeram um contrato de namoro e depois for declarada a união estável, o dono das empresas OGX, MMX, OSX, AUX, REX, IMX e SIX deve tomar cuidado para que Flávia não se torne EX, pois poderá ter direito à metade dos bens de Eike, adquiridos no período da convivência.

Se optaram pelo contrato de conviventes… avisem à mídia que ela não é mais namorada, ok?



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