Por mais rosas e menos Lírios

A briga judicial entre a modelo Luíza Brunet e o empresário Lírio Parisotto continua…
Por cinco anos, o casal manteve uma relação amorosa e a justiça está para concluir se era namoro ou união estável. Ela quer que seja declarada união estável pois, assim, terá direito a metade de tudo que o empresário adquiriu durante o tempo em que ficaram juntos. Ele quer que seja considerado namoro, pois assim, a modelo não receberá nada pelo período da relação. Para a justiça declarar a união estável, tem que preencher alguns requisitos da lei: ser uma relação pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.
O juiz de 1a. Instância já disse que é namoro, por entender que a relação não era contínua devido a alegação do empresário de ter sido infiel à modelo. Isso significa que, o fato dele ter traído a “namorada” durante todo o período da relação, acabou por proteger seu patrimônio, pois se tivesse sido fiel, caracterizaria a união estável e teria que dividir tudo.
Ora, fidelidade não deve se confundir com continuidade, pois a lei estaria valorizando condutas desonradas. Melhor seria dizer que uma relação contínua é uma relação não eventual, caso contrário vai ter muito companheiro traindo a parceira para não dividir os bens… O que não é razoável.
Bom, com relação ao crime de lesão corporal contra a modelo, o empresário já foi condenado e terá que prestar serviço à comunidade, mas ainda pode ter que pagar indenização por danos morais, independente de ter sido namoro ou união estável.