VOLTAR por Dra. Lúcia Tina

STJ decide quem vai pagar o pato…

por Lucia Tina

Nesta semana, o STJ condenou Alexandre Pato a pagar uma dívida alimentícia em favor de sua ex-esposa Sthefany Brito, cujo divórcio ocorreu em 2010. Mas por que só agora? Bem, antes de rotular a moça de golpista ou o rapaz de pão-duro, vamos tentar entender como a banda toca:

O jovem casal celebrou um pacto antenupcial que, com o fim do casamento, fez a atriz voltar ao Brasil com uma mão na frente e outra atrás, tendo que recuperar o tempo perdido na carreira.

O problema é que Pato ofereceu judicialmente para a moça a ‘esmola’ de cinco mil reais mensais até que ela se restabelecesse profissionalmente. Foi cutucar a cobra, levou o bote, pois Sthefany conseguiu provar que recebia do ex-marido cinquenta mil reais mensais e ganhou a ação no tribunal do Rio, em que o juiz determinou o período de 18 meses como o tempo necessário para a atriz voltar ao mercado de trabalho.

No direito, chamamos de alimentos temporários o valor recebido pela ex-esposa com capacidade de trabalhar mas que se dedicou à família e, com o divórcio, precisa de um tempo para voltar à vida profissional. Em regra, os juízes determinam o prazo de um a dois anos, tudo a depender do caso concreto.

Como Pato não pagou a pensão integralmente no período do recurso, agora vai ter que desembolsar o que faltou, acrescido de juros, apesar da atriz já ter voltado com tudo ao trabalho.

Enfim, os rapazes afortunados devem saber que esbanjar a dois pode ter consequências. Que isso sirva de exemplo para os demais…



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Pato e Berlusconi

por Lucia Tina

Os tempos mudaram, facilitando a vida daqueles que querem sair da relação, desde que seu sogro não seja o ex primeiro ministro italiano, dono do Milan ou, simplesmente, o capo Silvio Berlusconi. Foi aí que o jogador Alexandre Pato se meteu, com Barbara Berlusconi, logo após a tormentosa separação da atriz Sthefany Brito, em abril de 2010, de um casamento que durou apenas nove meses.

Só que, naquela época, a lei não permitia a separação amigável de casamentos com menos de um ano de duração, exigindo a identificação de um culpado pelo fim do amor. Com isso, os casais saíam em busca de motivos, acusações inverídicas, deturpavam documentos, contratavam detetives, tudo para provar a famigerada culpa, mesmo que não houvesse.

Poucos meses depois, entrou em vigor a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, liberando os casais para decidirem sobre o fim de sua relação independente da prova da culpa e do tempo de casados. Hoje, basta que um diga que o amor acabou e o Juiz deve decidir pelo divórcio, limitando a briga à partilha de bens e às questões alimentícias, quando um quer receber mais e o outro quer dar menos. Mas tudo isso pode ser discutido sem a obrigação de estarem casados.

Se o jovem casal tivesse esperado mais um pouco, poderia ter divorciado diretamente, sem dar tanto lucro às revistas de fofoca que insistiam em publicar a troca de acusações, possivelmente em busca da tal prova da culpa.

Bom, hoje no Brasil, a culpa não traz qualquer consequência para o divórcio. Já na Itália, Pato tem que andar na linha, pois, independente da lei, se for culpado pela separação da filha do chefe, as consequências podem acabar num amargo ragù.



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