Seus Direitos / Pensão Alimentícia

O que abrange os alimentos?

Alimentos têm sentido mais amplo que alimentação. Alimentos abrangem as necessidades gerais de sustento do dependente financeiro, de acordo com o padrão de vida da família.

Quando a pensão é para o filho, os alimentos devem abranger a educação (mensalidade escolar, matrícula, uniforme, material, transporte), saúde (plano de saúde, despesas não cobertas pelo plano, dentista, tratamentos específicos, farmácia), lazer, esporte, alimentação (supermercado, açougue, hortifrutigranjeiro, restaurante), moradia (aluguel, condomínio, luz, gás, telefone, internet, limpeza, manutenção, taxas extras de condomínio), empregada (doméstica, babá, faxineira, motorista), transporte (manutenção do carro, gasolina, bilhetes de transportes, taxi), festa de aniversário, presente de amigos, telefone celular, viagens e etc. A lista é infinita dependendo do nível social de cada família, podendo incluir até manutenção do helicóptero e seguranças.

Se reparar bem, você encontrará gastos que ocorrem anualmente e outros mensalmente. Tudo isso deve ficar bem especificado num acordo ou num litígio judicial para que não seja interpretado como má-fé. Por exemplo, festa de aniversário somente ocorre uma vez por ano, e por isso você não deve calcular juntamente com os valores mensais, pois vai parecer que você está mentindo ou querendo se beneficiar de uma mentira, o que pode atrapalhar qualquer acordo, ou então o Juiz pode achar que nada é verdade. Melhor ser honesta e pedir o que realmente precisa!

No caso de existir mais de um filho, deve haver uma tabela para cada. No entanto, existem as despesas comuns que não variam pela quantidade de filhos, como por exemplo, os gastos com moradia. Também indico separar tudo, mostrando a sua boa-fé, sem parecer que você está calculando o mesmo custo duas vezes.

Assim, quando houver mais de um filho, indico fazer uma tabela com gastos comuns mensais, gastos comuns anuais, gastos individuais mensais e gastos individuais anuais.

Quando a pensão alimentícia é para a esposa ou marido (dependentes e ou incapacitados para o trabalho), e que não deram causa para a separação, calculam-se os gastos conforme o padrão de vida do casal, adaptando-se aos itens acima, acrescidos de outros gastos, conforme contas bancárias e cartão de crédito.

Outro dia chegou uma senhora no escritório, cheia de recibos de supermercados, comprovantes de roupas caras, bolsas valiosas, viagem internacional de primeira classe. Informou-me que tentou gastar mais naqueles últimos meses para aumentar o valor da pensão. Assim havia sido instruída. Nada disso, por favor, vamos pedir o que é justo, o que realmente se precisa para viver bem, de preferência da forma com que viviam quando estavam juntos.

Os Juízes já estão desacreditados dos valores propostos nos pedidos de alimentos por causa da esperteza de alguns que acabam prejudicando aqueles que realmente precisam.

Se o casal for honesto, tanto na hora de pedir quanto na hora de pagar, será mais fácil fazer um acordo, e os filhos vão sair ganhando, com bons exemplos dentro de casa.

Conte conosco