Seus Direitos / União Estável

Conversão da União Estável em Casamento

Muitas vezes casais que já moravam juntos optam pelo casamento. Com isso, pretendem dar mais seriedade à relação perante às famílias e amigos, além de ser um bom momento para falar de patrimônio. Isso porque, é difícil tocar no assunto de divisão de bens durante a convivência. Se o casal estiver feliz, não vai mexer nisso. Se o casal estiver com problemas, ir ao cartório lavrar um contrato de conviventes para tratar de patrimônio, pode soar como “alguém quer se dar bem”. Então, o casamento, além de ser um ato que consuma a paixão, pode ser boa hora para tratar de assuntos patrimoniais, e serem felizes para sempre!

Surge, com isso, a oportunidade do casal, já amadurecido, escolher o regime de bens do casamento e, em eventual divórcio – pausa para o toc toc toc na madeira – não terão surpresas sobre a divisão do patrimônio. Se preferirem não tocar neste assunto patrimonial novamente e deixar fluir, estão assumindo de novo o regime de comunhão parcial de bens (repartem 50% de tudo que adquiriram durante o convívio). Continua como antes, pois naquele período de união estável já era assim, meio a meio de tudo o que adquiriram.

Podem, no entanto, ao invés do regime de comunhão parcial de bens, preferir mudar a forma de dividir o patrimônio para outro regime de bens. É aí que mora o perigo!

Caso o pedido de casamento venha acompanhado por um pacto antenupcial com a escolha do regime de separação total de bens, respire fundo e não deixe perceber a sua preocupação…é cedo para brigar! Se a escolha foi conjunta, ótimo, desde que duas situações tenham ficado bem claras: a) que o novo regime de separação total de bens tenha início dali pra frente e que isso conste no pacto antenupcial; b) que todos os bens que vocês compraram durante a união estável (mesmo que registrados em nome apenas de um dos conviventes), devem ser divididos em prévia liquidação de bens. Se isso for causar problemas, pelo menos que se registre no pacto uma relação (inventário) dos bens que foram comprados naquele período para evitar que os bens se confundam no futuro.

Esse alerta não deve ser um banho de água fria, mas uma forma de se prevenir contra problemas futuros. Explico: existe uma grande discussão jurídica se na conversão da união estável para casamento, o novo regime de bens escolhido pelo casal pode atingir os bens adquiridos no período da união estável. Por exemplo, se Maria viveu com Pedro durante cinco anos em União Estável e, neste período, compraram um apartamento e um carro (registrados apenas no nome de Pedro) metade do apartamento e do carro pertencem à Maria e a outra metade ao Pedro. Bom, Pedro pede Maria em casamento e propõe celebrar pacto antenupcial com regime de separação total de bens. Parece mais justo que o apartamento e o carro não sejam atingidos pela separação de bens pois, neste caso, Maria não teria direito a nenhum bem comprado durante a sua União Estável. Pois é, mas tem prevalecido a autonomia da vontade e se ela assinar o pacto nupcial escolhendo o regime de separação de bens, pode correr o risco de perder tudo o que tinha direito durante a união estável. A lei não trata especificamente deste assunto e os juristas apresentam posições distintas. Por isso, melhor se prevenir e deixar tudo claro no pacto quanto ao efeito retroativo e o inventário de bens. Boa sorte.

Abs, Lúcia Miranda.

 

 

 

 

 

 

 

 

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