VOLTAR por Dra. Lúcia Tina

O genro do Rei

por Lucia Tina

O genro do rei da Espanha é acusado de desvio de verba pública enquanto presidia a Fundação Nóos. O rei Juan Carlos, tentando se livrar do nome sugestivo, já mandou avisar: Nóos é o caray!

Enquanto o agregado do trono não fica impedido de sair do país, o elegante monarca arrumou um jeito de mandar o genro pro Qatar! Sim, porque o rapaz é ex-atleta de handebal e foi “convocado” para participar da equipe técnica na seleção daquele país. Criativo…

No direito brasileiro, para proteger o patrimônio dos filhos que se casam pelo regime de comunhão universal com pessoas de conduta duvidosa, recorre-se à cláusula de incomunicabilidade. Com isso, em caso de divórcio, o genro ou a nora não teria direito à metade dos bens doados ou deixados por herança gravados com tal cláusula, apesar do regime amplo. Nos demais regimes de bens, herança e doação, em regra, já não entram na partilha.

Para essa restrição ao cônjuge do filho(a), é preciso fundamentar expressamente sobre o risco de sua conduta ao patrimônio deixado. Razões discriminatórias como raça, religião ou opção sexual, não são considerados motivos justos, muito menos se for um mal educado.

Neste último caso, só vai sobrar o Qatar… ou pode mandar pra outro lugar!



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