VOLTAR por Dra. Lúcia Tina

O caso Yoki

por Lucia Tina

Muitos casais vivem o episódio da infidelidade. Alguns superam, outros divorciam. Alguns sobrevivem, outros não.

No caso Yoki, um mero esclarecimento poderia ter mudado o rumo trágico da história. De acordo com o depoimento de Elize, assassina confessa, ela temia perder a guarda da filha por força de seu passado como garota de programa, segundo reiteradas ameaças de seu marido.

A lei prevê que a guarda “será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos afeto com o visitante e o grupo familiar, educação, saúde e segurança”.

Não interessa se Elize teria sido prostituta, e sim se ela apresentava as condições determinadas por lei para a criação da filha. Do contrário, seria uma espécie de ‘laqueadura compulsória’ para todas as ex-prostitutas, por não poderem ter filhos sem ficarem reféns do casamento pelo receio de perder sua guarda na hipótese do divórcio.

Na prática, quando identificado algum passado reprovável por parte de um dos genitores, alguns advogados orientam seus clientes a contratarem detetives para buscar (ou simular) provas da falta de condição do outro genitor para o exercício da guarda dos filhos. Conseguem transformar um chope casual em ato de alcoólatra inveterado, um programa de sexo, em desequilíbrio psicológico.

Para o Direito o que importa é o presente, é o cumprimento das funções determinadas por lei, independente do passado, das condições financeiras (o que se resolve pela pensão alimentícia), ou da culpa pela separação. Isso deve ficar bem claro.

No caso, Elize não aguentou assistir à reprise de sua própria história sob o enfoque da esposa traída, por meio da prova material apresentada pelo detetive. Optou por esquartejar o marido, dando amplo motivo para perder a guarda, e, possivelmente, o poder familiar sobre a filha. Isso significa que ela pode ser destituída da qualidade de mãe por prática de ato contrário à moral e aos bons costumes.

No fundo, Elize só queria garantir a guarda da filha… Acertou o tiro, mas errou o alvo.



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Procura-se o PAI

por Lucia Tina

O noticiário tem divulgado inúmeros casos de mulheres cruéis, cujo ciúme de um passado materializado no filho do primeiro casamento, leva à loucura, ao desespero e à vontade de apagar a história de um amor que acabou, mas que existiu. Existiu!

Sou madrasta, mas também sou mãe. Fui enteada e tenho mãe. Posso afirmar, com segurança, pela experiência pessoal e profissional, que a figura do pai é fundamental para o equilíbrio dessas relações.

Temos o costume de apontar para um culpado em casos trágicos como o que ocorreu com o menino Bernardo, assassinado por sua madrasta e uma comparsa. Mas não podemos livrar da mira o Juiz, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o Estado, a sociedade, a vizinhança e o pai… o PAI! É sobre este que eu quero falar…

Num processo de adoção, o Estado avalia a capacidade de quem pretende adotar uma criança, através de um longo processo de habilitação, com estudo social e psicológico para autorizar o exercício do encargo de cuidar de uma criança. Quando um pai escolhe uma mulher para conviver com seu filho, a responsabilidade é dele sobre a pessoa eleita! O Estado confia no pai para essa avaliação, do contrário, submeteria a madrasta à tal processo de habilitação.

Isso significa que para uma madrasta chegar no ápice da loucura, a ponto de matar seu enteado, dá para imaginar o que já vinha fazendo com o menino que, no caso, sequer tinha mãe para defendê-lo… mas tinha pai. Cadê esse pai? É ele o responsável sim! Não pela execução do homicídio, mas pela tortura diária que levou seu filho à morte. Não importa se agiu para o assassinato, o que importa é que não agiu para evitá-lo.

Bernardo morreu à procura de seu pai…

por Lúcia Miranda

advogada e mediadora

Escritório Agree

 



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