VOLTAR por Dra. Lúcia Tina

Marcha de que família?

por Lucia Tina

Antes de sair às ruas pela Marcha da Família II, entenda alguns conceitos para não perder o seu tempo.

No panfleto que recebi nesta manhã, estão descritas algumas pretensões do tal movimento. Querem, através de uma “intervenção militar constitucional”, a “segurança, educação, saúde, reforma judiciária, ato contra a imunidade parlamentar, o comunismo, o marxismo, as doutrinas vermelhas”. Em outras mídias, surgiram diferentes fundamentos para a passeata, tais como: a criação do Ministério da Família, a dissolução do Congresso Nacional, a rejeição ao comunismo e ao esquerdismo, a rejeição ao PL122,  a intervenção militar no governo federal, o impeachment da presidente Dilma Roussef, etc.

Seria mais uma leitura por mim ignorada se não tivesse tomado uma proporção tão grande e, por isso, resolvi escrever.

Primeiramente, não existe na nossa Constituição Federal qualquer possibilidade da chamada “Intervenção Militar Constitucional”. Isso se chama golpe militar e golpe é inconstitucional. Existe sim, uma forma de intervenção constitucional em que a Presidente da República pode, por ato político, mediante decreto, buscar o restabelecimento do pacto federativo, chamada Intervenção Federal (quando a União intervém nos Estados por desobediência ao pacto federativo). Há também outras formas de um presidente alterar a ordem, dentro dos limites da Constituição: o decreto do Estado de Defesa (em caso de instabilidades institucionais e calamidades de grandes proporções na natureza) e o Estado de Sítio (em caso de guerra declarada pelo Presidente ou de agressão armada). Ponto.

Com relação ao aparente protagonista do evento (as famílias), deve ficar claro que a marcha anticomunista de 1964 só foi batizada com o nome “Da Família” pois o primeiro movimento foi realizado no dia de São José, padroeiro das famílias. Outro nome cogitado, na época, foi ‘Marcha do Desagravo ao Santo Rosário’, em homenagem à missa rezada pelo padre irlandês Patrick Peyton, fundador do movimento Cruzada do Rosário pela família, cujo tema foi “ameaça vermelha”. O então governador de São Paulo, Ademar de Barros, preferiu batizar o movimento apenas como Marcha das Famílias para não excluir outras religiões pelos nomes de santos.

Com essas considerações, a tal “Intervenção Militar Constitucional” é inconstitucional, as razões anticomunistas do passado não existem na atualidade, as pretensões de tal movimento se perdem no nada, novas famílias foram aceitas pela atual Constituição de 1988 e o título do movimento ‘Da Família’ foi apenas um golpe para atrair outras religiões.

Ôpa, em tempos que golpe tem outro nome, melhor trocar este por escolhas… simples escolhas!

por Lúcia Miranda

advogada e mediadora

Escritório Agree



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