VOLTAR por Dra. Lúcia Tina

A curva que Niemeyer não escolheu…

por Lucia Tina

Oscar Niemeyer se casou aos 99 anos e foi privado de escolher o regime de bens de seu casamento, pois a lei presume que pessoas com mais de 70 anos não têm capacidade plena para dispor de seu patrimônio com relação ao noivo(a) e, por isso, lhes impõe o regime obrigatório de separação de bens (que não divide nada) a fim de protegê-las contra eventual ‘golpe do baú’.

Ora, dos setenta aos cem anos de idade, Oscar Niemeyer realizou mais de duzentos e quarenta projetos arquitetônicos de enorme relevância para o país, demonstrando total capacidade para traçar sua vida pessoal tão bem como a profissional. Mas, lamentavelmente, esse traço teve que se curvar perante a lei.

Tal absurdo chegou ao Supremo Tribunal Federal que afastou a discriminação do traçado trêmulo do idoso, igualando-o à firmeza imatura de jovens casais, através da súmula 377, para equiparar o regime ditador do casamento ao regime da comunhão parcial de bens (que divide tudo meio a meio), mas apenas quanto aos bens onerosamente adquiridos no período do matrimonial.

Hoje, ainda está em vigor a ‘proteção legal’ que impede a escolha do regime de bens no casamento entre idosos mas, pela interpretação do STF, há o risco de terem que dividir tudo que compraram no período matrimonial. Assim, os idosos que optarem por não partilhar o patrimônio pelo casamento, devem expressamente prever o regime de separação de bens e manifestar a inaplicabilidade da Súmula 377 do STF. (modelo criado pelo advogado mineiro Dr. Edson Simão, e adotado por vários cartórios do país)

Com isso, fica garantida a liberdade para o traço final da vida pessoal, com ou sem curvas.



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