Antes de morrer, a modelo Reeva Steenkamp deixou uma mensagem no Twitter: “Vistam-se de preto nesta sexta-feira para apoiar o movimento contra a violência contra as mulheres”. Na quinta, foi assassinada pelo namorado Oscar Pistorius, que se defende dizendo tê-la confundido com um ladrão. E que ladrão…
Loira de olhos azuis, corpo perfeito, formada em direito e apresentadora de televisão, Reeva ficou famosa ao se envolver com o esportista mais admirado da África do Sul pós Apartheid. Uma espécie de herói, exemplo de coragem e perseverança, por ser o primeiro atleta com dupla amputação (campeão paraolímpico) a participar dos Jogos Olímpicos.
No Brasil, ainda se discute sobre a aplicação da lei Maria da Penha na relação de namoro. A 3ª Turma do STJ recentemente entendeu que a ameaça entre namorados se inclui no conceito de violência doméstica. Enquanto isso, existe um projeto de lei (PLC 16/2011) para acabar com a controvérsia e proteger as namoradas agredidas, antes que seja tarde demais.
Bom, mesmo com a proteção da lei que determina medida de afastamento do agressor por alguns metros de distância, por aqui a pistola de Pistorius também não encontraria barreiras… Vistamos então o preto!
A briga judicial entre a modelo Luíza Brunet e o empresário Lírio Parisotto continua…
Por cinco anos, o casal manteve uma relação amorosa e a justiça está para concluir se era namoro ou união estável. Ela quer que seja declarada união estável pois, assim, terá direito a metade de tudo que o empresário adquiriu durante o tempo em que ficaram juntos. Ele quer que seja considerado namoro, pois assim, a modelo não receberá nada pelo período da relação. Para a justiça declarar a união estável, tem que preencher alguns requisitos da lei: ser uma relação pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.
O juiz de 1a. Instância já disse que é namoro, por entender que a relação não era contínua devido a alegação do empresário de ter sido infiel à modelo. Isso significa que, o fato dele ter traído a “namorada” durante todo o período da relação, acabou por proteger seu patrimônio, pois se tivesse sido fiel, caracterizaria a união estável e teria que dividir tudo.
Ora, fidelidade não deve se confundir com continuidade, pois a lei estaria valorizando condutas desonradas. Melhor seria dizer que uma relação contínua é uma relação não eventual, caso contrário vai ter muito companheiro traindo a parceira para não dividir os bens… O que não é razoável.
Bom, com relação ao crime de lesão corporal contra a modelo, o empresário já foi condenado e terá que prestar serviço à comunidade, mas ainda pode ter que pagar indenização por danos morais, independente de ter sido namoro ou união estável.
A receita mais amarga de Nigella Lawson
por Lucia Tina
Nigella Lawson provou que lugar de mulher pode ser na cozinha… desde que lhe renda a fortuna que recebe como apresentadora de TV, claro!
Após ser agredida publicamente pelo marido num restaurante em Londres, Nigella tomou coragem e pediu o divórcio na semana passada, apesar de não levar o caso à polícia. No direito inglês o processo de divórcio é dividido em duas fases: a primeira serve para justificar o pedido e, só se o juiz concordar, passa para a segunda, com audiência e sentença.
No Brasil, também existiam algumas barreiras para o pedido de divórcio, pois a Constituição Federal exigia que o casal estivesse separado judicialmente por mais de um ano ou separado de fato por mais de dois anos. Hoje em dia, com a Emenda 66/2010, o casal pode se casar num dia e divorciar no outro, sem o requisito do tempo ou da causa.
Quanto ao crime de violência doméstica, Brasil e Inglaterra se assemelham, pois mesmo que a vítima não queira, a polícia deve investigar o caso e o agressor pode acabar respondendo a um processo criminal.
Bom, se a cozinha é um bom lugar para Nigella, a cadeia parece ser um ótimo lugar para seu marido!
Maria da Penha abandona Piovani
por Lucia Tina
O tribunal carioca entendeu que a atriz Luana Piovani não pode ser vítima de violência doméstica, pois a Lei Maria da Penha foi feita para mulheres hipossuficientes e vulneráveis e, segundo o julgador, “é notório que a atriz nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem.” Isso significa que o acusado, o ator Dado Dolabella, será julgado outra vez, só que agora com base na lei penal geral.
É verdade que se Piovani fosse um pouco mais oprimida, seria mais admirada pela torcida do Corinthians e algumas celebridades atingidas pelo Twitter pontiagudo da atriz, mas dizer que ela não merece proteção da lei está em desacordo com o próprio texto legal que define quem pode ser vítima de violência doméstica: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião”.
O julgador deve tomar conhecimento de que mulheres subjugadas aos caprichos do homem não costumam chamar a polícia, não entregam o marido, têm vergonha da vizinhança, da família, e acabam apanhando caladas, justamente com medo de enfrentar um judiciário que não entende nada do assunto! Não mesmo…